Artigo 132 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 132
São formas de provimento derivado dos cargos do Ministério Público:
a
promoção;
b
remoção;
c
reintegração;
d
reversão;
e
aproveitamento.
São formas de provimento derivado dos cargos do Ministério Público:
promoção;
remoção;
reintegração;
reversão;
aproveitamento.