Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.437 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação às disposições contidas na alínea "b" do inciso I e no inciso II, ambos do artigo 1º, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.