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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.434 de 11 de Setembro de 2025


Art. 4º

Ficam revogados o inciso VIII do artigo 89 da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, e o inciso III do artigo 19 das Disposições Transitórias da mesma lei.