Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.434 de 11 de Setembro de 2025
Art. 4º
Ficam revogados o inciso VIII do artigo 89 da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, e o inciso III do artigo 19 das Disposições Transitórias da mesma lei.