Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.431 de 16 de Julho de 2025
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.