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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.431 de 16 de julho de 2025

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Art. 4º

Fica criada a Gratificação de Responsável Técnico, no valor mensal correspondente a R$ 7.704,00 (sete mil setecentos e quatro reais), a ser atribuída a no máximo 4 (quatro) servidores lotados na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, designados como Responsáveis Técnicos, ocupantes de cargo efetivo do QSAL, com atribuições definidas em regulamento próprio.

§ 1º

A Gratificação ora criada não se incorpora ao vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos, não sendo, portanto, base de contribuição previdenciária.

§ 2º

A Gratificação de Responsável Técnico será revalorizada na mesma data e no mesmo percentual das revisões anuais incidentes sobre as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, e pela Resolução Alesp nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.