Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.431 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada a Gratificação de Responsável Técnico, no valor mensal correspondente a R$ 7.704,00 (sete mil setecentos e quatro reais), a ser atribuída a no máximo 4 (quatro) servidores lotados na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, designados como Responsáveis Técnicos, ocupantes de cargo efetivo do QSAL, com atribuições definidas em regulamento próprio.
§ 1º
A Gratificação ora criada não se incorpora ao vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos, não sendo, portanto, base de contribuição previdenciária.
§ 2º
A Gratificação de Responsável Técnico será revalorizada na mesma data e no mesmo percentual das revisões anuais incidentes sobre as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, e pela Resolução Alesp nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.