Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.431 de 16 de Julho de 2025
Art. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025 apenas para o artigo 1º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025 apenas para o artigo 1º.