Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:
I
50 (cinquenta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância final e 50 (cinquenta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso I do artigo 1º desta lei complementar;
II
30 (trinta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância intermediária e 30 (trinta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso II do artigo 1º desta lei complementar.