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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025

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Art. 2º

São criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:

I

50 (cinquenta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância final e 50 (cinquenta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso I do artigo 1º desta lei complementar;

II

30 (trinta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância intermediária e 30 (trinta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso II do artigo 1º desta lei complementar.