Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.429 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:
I
50 (cinquenta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância final e 50 (cinquenta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso I do artigo 1º desta lei complementar;
II
30 (trinta) cargos de Juiz de Direito, classificados como de entrância intermediária e 30 (trinta) ofícios judiciais destinados às varas criadas pelo inciso II do artigo 1º desta lei complementar.