Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compõem o Sistema de Ouvidoria a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública, como unidades setoriais.