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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 9º

Compõem o Sistema de Ouvidoria a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública, como unidades setoriais.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024