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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 10

Compõem o Sistema de Corregedoria a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Corregedorias Setoriais que desempenhem atividades de correição nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, como unidades setoriais.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024