Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de Dezembro de 2024
Art. 10
Compõem o Sistema de Corregedoria a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Corregedorias Setoriais que desempenhem atividades de correição nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, como unidades setoriais.