Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compõem o Sistema de Integridade a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Unidades de Gestão de Integridade - UGI dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, como unidades setoriais.