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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 11

Compõem o Sistema de Integridade a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Unidades de Gestão de Integridade - UGI dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, como unidades setoriais.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024