Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compõem o Sistema de Transparência a Controladoria Geral do Estado, como órgão central, e as Unidades de Gestão de Integridade - UGI e as Ouvidorias dos órgãos e entidades da Administração Pública, como unidades setoriais.