Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
Poderão participar do processo de promoção os servidores que tenha cumprido um interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na última categoria dos níveis da carreira.