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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 27

Poderão participar do processo de promoção os servidores que tenha cumprido um interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na última categoria dos níveis da carreira.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.419 /2024