Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.419 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
Poderão participar do processo de progressão funcional os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício, no respectivo nível e categoria em que estiver enquadrado.