Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.418 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de incentivar a aposentadoria de servidores efetivos ou estáveis do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.