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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.418 de 26 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de incentivar a aposentadoria de servidores efetivos ou estáveis do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.418 /2024