Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.417 de 26 de Dezembro de 2024
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2024.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2024.