Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.417 de 26 de Dezembro de 2024


Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O Adicional de Qualificação não será concedido ao servidor quando o nível de escolaridade do curso constituir requisito para ingresso no cargo efetivo, ou, ainda, quando constitua requisito para nomeação em cargo em comissão que o servidor efetivo ocupe, ou que venha a ocupar, situação na qual não fará jus à percepção do Adicional. (NR)"