Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 78
As leis complementares adiante mencionadas passam a vigorar acrescidas dos seguintes dispositivos:
I
na Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, o inciso III do artigo 7º: "III - aos policiais penais, remunerados por subsídio, nos termos do artigo 31 do Estatuto dos Policiais Penais." (NR)
II
na Lei Complementar nº 506, de 27 de janeiro de 1987, o inciso VII do artigo 9º: "VII - aos policiais penais, remunerados por subsídio, nos termos do artigo 31 do Estatuto dos Policiais Penais." (NR).