Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 54
São passíveis de demissão a bem do serviço público as infrações a deveres ou à disciplina, descritas ou não nos artigos 55 a 59:
I
atentatórias aos direitos humanos fundamentais;
II
atentatórias às instituições ou ao Estado;
III
de natureza desonrosa à Polícia Penal.