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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

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Art. 27

A promoção consiste na passagem do cargo do policial penal da última Categoria de um Nível para a Categoria A do Nível imediatamente superior, a ser realizada anualmente, mediante processo de avaliação, obedecidas a periodicidade, condições e exigências estabelecidas em decreto.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024