Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
A progressão funcional consiste na passagem do cargo do policial penal para a Categoria imediatamente superior, dentro do mesmo Nível da carreira, mediante processo de avaliação, obedecidas a periodicidade, condições e exigências estabelecidas em decreto.