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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

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Art. 25

A progressão funcional consiste na passagem do cargo do policial penal para a Categoria imediatamente superior, dentro do mesmo Nível da carreira, mediante processo de avaliação, obedecidas a periodicidade, condições e exigências estabelecidas em decreto.