Artigo 15, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
São requisitos para posse no cargo de policial penal:
I
nacionalidade brasileira;
II
estar quite com as obrigações militares e eleitorais e no gozo dos direitos políticos;
III
ter concluído o ensino superior ou equivalente;
IV
idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data da posse;
V
idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscrição no concurso de ingresso;
VI
estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para homens e, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres;
VII
ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria "B", no mínimo;
VIII
ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para exercício do cargo;
IX
boa conduta;
X
ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.