Artigo 15, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
São requisitos para posse no cargo de policial penal:
I
nacionalidade brasileira;
II
estar quite com as obrigações militares e eleitorais e no gozo dos direitos políticos;
III
ter concluído o ensino superior ou equivalente;
IV
idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data da posse;
V
idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscrição no concurso de ingresso;
VI
estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para homens e, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres;
VII
ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria "B", no mínimo;
VIII
ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para exercício do cargo;
IX
boa conduta;
X
ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.