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Artigo 15, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024

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Art. 15

São requisitos para posse no cargo de policial penal:

I

nacionalidade brasileira;

II

estar quite com as obrigações militares e eleitorais e no gozo dos direitos políticos;

III

ter concluído o ensino superior ou equivalente;

IV

idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data da posse;

V

idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscrição no concurso de ingresso;

VI

estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para homens e, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres;

VII

ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria "B", no mínimo;

VIII

ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para exercício do cargo;

IX

boa conduta;

X

ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.

Art. 15, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.416 /2024