Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.416 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
A carreira de policial penal é constituída de 7 (sete) Níveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o Nível I com 2 (duas) Categorias, Ingresso e A, e os Níveis II a VII com 3 (três) Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.