Artigo 66 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE, criado pela Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1951, fica transformado em Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, autarquia de regime especial, passando a reger-se por esta lei complementar. - Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 26/09/2024 e no Diário Oficial Executivo I de 21/02/2025.