Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 45, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024Acessar conteúdo completo Art. 45Vetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.§ 3ºVetado.