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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de Setembro de 2024


Art. 44

Vetado:

I

vetado:

a

vetado;

b

vetado.

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado;

VI

vetado;

VII

vetado;

VIII

vetado;

IX

vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.