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Artigo 39, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 39

A Ouvidoria será dirigida por Ouvidor nomeado pelo Governador do Estado mediante decreto, dentre os servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego público permanente, oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes de qualquer ente federativo, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Diretor, para o exercício de mandato de 3 (três) anos, prorrogáveis por igual período.

§ 1º

O Ouvidor atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor.

§ 2º

O Ouvidor terá acesso a todos os documentos e informações existentes na agência reguladora, podendo acompanhar qualquer sessão do Conselho Diretor, devendo manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.

§ 3º

Aplicam-se ao Ouvidor, no que couber, os requisitos de investidura, impedimentos, proibições, causas de extinção do mandato e sua forma de processamento previstos nesta lei complementar para os membros do Conselho Diretor, exceto sua aprovação pela Assembleia Legislativa.

§ 4º

O regimento interno da agência reguladora disciplinará a substituição do Ouvidor em suas ausências e impedimentos.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 71 desta Lei Complementar. NívelSUBSÍDIO - R$VALOR UNITÁRIOQUANTIDADE DE CARGOSTOTAL DE CCESP UNITÁRIO ARSESPARTESPSP-ÁGUASARSESPARTESPSP-ÁGUAS NÍVEL SUPERIOR1110.381,003,501616556,0056,0017,50 1211.864,004,001016540,0064,0020,00 1313.347,004,50716531,5072,0022,50 1517.796,006,00294417174,00264,00102,00 1723.728,008,0022216,0016,0016,00 NATUREZA ESPECIAL - NES NÍVEL SUPERIOR1826.694,009,0012126108,00108,0054,00 TOTAL7610640425,50580,00232,00 ANEXO II ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se referem os artigos 76, 77 e 80 desta Lei Complementar SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 ANEXO III ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Suporte à Regulação I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Suporte à Regulação II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Suporte à Regulação III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Suporte à Regulação IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Suporte à Regulação V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Suporte à Regulação VI6.351,856.478,896.608,476.740,64 ANEXO IV ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação de Transporte I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação de Transporte II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação de Transporte III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação de Transporte IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação de Transporte V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação de Transporte VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Transporte I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Transporte II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Transporte III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Transporte IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Transporte V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Transporte VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte VI6.351,856.478,896.608,476.740,64