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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 3º

Sem prejuízo das demais disposições desta lei complementar e do que dispuser a legislação específica, a natureza especial conferida às agências reguladoras é caracterizada pela:

I

ausência de subordinação hierárquica;

II

autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;

III

investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024