Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo das demais disposições desta lei complementar e do que dispuser a legislação específica, a natureza especial conferida às agências reguladoras é caracterizada pela:
I
ausência de subordinação hierárquica;
II
autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
III
investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.