Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo das demais disposições desta lei complementar e do que dispuser a legislação específica, a natureza especial conferida às agências reguladoras é caracterizada pela:
I
ausência de subordinação hierárquica;
II
autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
III
investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.