Artigo 28, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para os fins do artigo 27 desta lei complementar, os indicados para o Conselho Diretor deverão comprovar, alternativamente, experiência profissional de, no mínimo:
I
10 (dez) anos de atuação, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa;
II
4 (quatro) anos de atuação:
a
em cargo de direção ou de chefia superior, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou
b
em cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa.