Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os membros do Conselho Diretor serão brasileiros, indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, após aprovação pela Assembleia Legislativa, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, que possuam experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo.
Parágrafo único
- O Governador do Estado especificará, na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, se a indicação refere-se ao cargo de Diretor-Presidente ou a de Diretor de agência reguladora.