Artigo 25, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
São competências do Diretor-Presidente:
I
representar judicial e extrajudicialmente a agência reguladora;
II
exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços da agência reguladora;
III
firmar os contratos, convênios e instrumentos assemelhados pertinentes à execução das competências da agência reguladora;
IV
convocar, presidir e praticar o voto de qualidade nas reuniões do Conselho Diretor, nos termos do regimento interno da agência reguladora;
V
designar funcionário da agência reguladora para atuar na condição de secretário do Conselho Diretor;
VI
exercer outras competências que lhe forem atribuídas em decreto ou pelo regimento interno da agência reguladora;
VII
autorizar a abertura de concursos públicos e prover os cargos e empregos públicos na agência reguladora, observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º desta lei complementar;
VIII
celebrar termos de ajustamento de conduta em matéria disciplinar e aplicar sanções disciplinares relativamente aos servidores e empregados públicos da agência reguladora, após proposta da Corregedoria.
Parágrafo único
- O Diretor-Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos por diretor por ele designado em portaria.