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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 24

Não caberá recurso administrativo contra as decisões do Conselho Diretor das agências reguladoras, admitindo-se a apresentação de pedido de reconsideração perante o próprio colegiado, na forma prevista no respectivo regimento interno.

Parágrafo único

- As decisões tomadas pelo Conselho Diretor, em grau de recurso, em processos administrativos sancionatórios e em procedimentos administrativos disciplinares, serão consideradas definitivas em âmbito administrativo, não estando sujeitas a recurso ou a pedido de reconsideração.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024