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Artigo 23, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 23

São competências do Conselho Diretor:

I

submeter, para aprovação do Governador do Estado, a fixação e a alteração da estrutura organizacional da agência reguladora;

II

propor o estabelecimento e as alterações das políticas públicas aplicáveis ao setor de atuação da agência reguladora;

III

aprovar o regimento interno, a proposta de orçamento, o relatório anual de atividades, o plano estratégico, o plano de gestão anual e a agenda regulatória da agência reguladora;

IV

deliberar sobre:

a

a prática dos atos reservados à agência reguladora por lei, regulamento, contrato de concessão ou termo de permissão ou autorização com relação aos serviços regulados;

b

a celebração, a alteração e a prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres pertinentes à execução das competências da agência reguladora;

c

a aquisição e a alienação de bens da agência reguladora;

d

a aplicação das regras previstas nos contratos de concessão e termos de permissão ou autorização para a definição das tarifas dos serviços regulados;

V

decidir em último grau sobre as matérias de competência da agência reguladora;

VI

elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para a designação do Ouvidor e do Corregedor da agência reguladora;

VII

apreciar e julgar, em última instância, recurso em matéria disciplinar interposto em face de decisão proferida pelo Diretor-Presidente;

VIII

resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas em decreto ou pelo regimento interno da agência reguladora.

§ 1º

O Conselho Diretor exercerá suas competências de forma colegiada, deliberando sempre por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, nos termos do regimento interno.

§ 2º

Os votos dos diretores serão reduzidos a termo e registrados em ata, a qual deverá ser disponibilizada na página da agência reguladora na internet e, em extrato, no Diário Oficial do Estado.

§ 3º

Cada diretor votará com independência, não lhe sendo permitido abster-se na votação de qualquer assunto, salvo quando impedido, devendo o motivo do impedimento ser apresentado formalmente e por escrito, registrado em ata.

§ 4º

Os diretores são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Conselho Diretor, salvo se: 1 - em gozo de férias, ou nas hipóteses de vacância, licença, afastamento ou suspensão de suas funções; 2 - estando presentes na sessão ou tendo participado do processo decisório que resultou na prática do ato, manifestarem formalmente o seu desacordo; 3 - estando ausentes na sessão, declararem tempestivamente seu desacordo por escrito, na forma do regimento interno.

§ 5º

O diretor que retardar, injustificadamente, por mais de 30 (trinta) dias, a deliberação do Conselho Diretor, mediante pedido de vista ou outro expediente de caráter protelatório, terá suspenso o direito de participar das sessões até que profira seu voto, sem prejuízo da sanção disciplinar cabível.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 71 desta Lei Complementar. NívelSUBSÍDIO - R$VALOR UNITÁRIOQUANTIDADE DE CARGOSTOTAL DE CCESP UNITÁRIO ARSESPARTESPSP-ÁGUASARSESPARTESPSP-ÁGUAS NÍVEL SUPERIOR1110.381,003,501616556,0056,0017,50 1211.864,004,001016540,0064,0020,00 1313.347,004,50716531,5072,0022,50 1517.796,006,00294417174,00264,00102,00 1723.728,008,0022216,0016,0016,00 NATUREZA ESPECIAL - NES NÍVEL SUPERIOR1826.694,009,0012126108,00108,0054,00 TOTAL7610640425,50580,00232,00 ANEXO II ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se referem os artigos 76, 77 e 80 desta Lei Complementar SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Recursos Hídricos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Recursos Hídricos VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 ANEXO III ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Suporte à Regulação I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Suporte à Regulação II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Suporte à Regulação III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Suporte à Regulação IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Suporte à Regulação V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Suporte à Regulação VI6.351,856.478,896.608,476.740,64 ANEXO IV ESCALAS DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS a que se refere o artigo 90 desta Lei Complementar. SUBANEXO 1 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Especialista em Regulação de Transporte I12.070,0012.311,4012.557,6312.808,78 Especialista em Regulação de Transporte II13.277,0013.542,5413.813,3914.089,66 Especialista em Regulação de Transporte III14.604,7014.896,7915.194,7315.498,62 Especialista em Regulação de Transporte IV16.065,1716.386,4716.714,2017.048,49 Especialista em Regulação de Transporte V17.671,6918.025,1218.385,6218.753,34 Especialista em Regulação de Transporte VI19.438,8619.827,6320.224,1920.628,67 SUBANEXO 2 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Analista de Suporte à Regulação de Transporte I10.366,0010.573,3210.784,7911.000,48 Analista de Suporte à Regulação de Transporte II11.402,6011.630,6511.863,2712.100,53 Analista de Suporte à Regulação de Transporte III12.542,8612.793,7213.049,5913.310,58 Analista de Suporte à Regulação de Transporte IV13.797,1514.073,0914.354,5514.641,64 Analista de Suporte à Regulação de Transporte V15.176,8615.480,4015.790,0116.105,81 Analista de Suporte à Regulação de Transporte VI16.694,5517.028,4417.369,0117.716,39 SUBANEXO 3 EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEGRAUS ABCD Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte I3.944,004.022,884.103,344.185,40 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte II4.338,404.425,174.513,674.603,94 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte III4.772,244.867,684.965,045.064,34 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte IV5.249,465.354,455.461,545.570,77 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte V5.774,415.889,906.007,706.127,85 Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte VI6.351,856.478,896.608,476.740,64