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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 22

As agências reguladoras terão, como órgão máximo, o Conselho Diretor, que será composto por 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) diretores. SUBSEÇÃO I Das Competências do Conselho Diretor

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024