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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.413 de 23 de setembro de 2024

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Art. 21

A estrutura das agências reguladoras será composta pelos seguintes órgãos:

I

Conselho Diretor;

II

Ouvidoria;

III

Procuradoria;

IV

Corregedoria;

V

vetado.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.413 /2024