JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.409 de 04 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos da classe de cargos de nível superior prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 1º

Para o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo criados pelo "caput" deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.

§ 2º

Os cargos criados por esta lei sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.

§ 3º

As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.

Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.409 de 04 de setembro de 2024 | JurisHand