Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.409 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.