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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.396 de 22 de Dezembro de 2023


Art. 4º

Fica alterada a denominação da função de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, prevista no Subanexo 6 do Anexo III a que se refere o inciso II do artigo 59 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.