Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.396 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a denominação da função de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, prevista no Subanexo 6 do Anexo III a que se refere o inciso II do artigo 59 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.