Artigo 14, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
É compatível com o regime de subsídio o recebimento de:
I
décimo terceiro salário a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II
férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;
III
adicional de periculosidade a que se refere a Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983;
IV
adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;
V
abono de permanência previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado;
VI
bonificação por resultados (BR) a que se referem a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;
VII
verbas de caráter indenizatório.