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Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 14

É compatível com o regime de subsídio o recebimento de:

I

décimo terceiro salário a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II

férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;

III

adicional de periculosidade a que se refere a Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983;

IV

adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;

V

abono de permanência previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado;

VI

bonificação por resultados (BR) a que se referem a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;

VII

verbas de caráter indenizatório.