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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.