Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.