Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.