Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.