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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.393 de 22 de Dezembro de 2023


Art. 1º

Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.