Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica incluída a seguinte escala no Anexo IV, da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 : Escala de Vencimentos Superior Jurídico Ref/GrauABCDEF 1R$ 8.607,26R$ 9.252,80R$ 9.946,77R$ 10.692,77R$ 11.494,74R$ 12.356,83 2R$ 9.641,69R$ 10.364,81R$ 11.142,18R$ 11.977,84R$ 12.876,18R$ 13.841,90