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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 17

Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade: Escala de Vencimentos – Comissão ReferênciaValor 1R$ 3.662,00 2R$ 7.851,39 3R$ 9.619,79 4R$ 10.581,77 5R$ 11.351,34 6R$ 13.810,74 7R$ 15.516,54 8R$ 19.561,95