Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade: Escala de Vencimentos – Comissão ReferênciaValor 1R$ 3.662,00 2R$ 7.851,39 3R$ 9.619,79 4R$ 10.581,77 5R$ 11.351,34 6R$ 13.810,74 7R$ 15.516,54 8R$ 19.561,95