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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 14

O Anexo II da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008. Denominação das ClassesReferência - E.V. - ComissãoAtribuições Assessor Técnico de Defensoria Pública7Assessorar os Subdefensores-Gerais, os Coordenadores e o Ouvidor-Geral no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública6Planejar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atribui­ções da respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente Técnico de Defensoria Pública III5Assistir e executar tarefas de alta complexidade no âmbito dos Centros Regionais de Administração - CERAD, a partir de objetivos estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente Técnico de Defensoria Pública IV4Pesquisar, analisar, planejar, propor e supervisionar a implantação de serviços e projetos de maior complexidade dentro da sua área de atuação, sempre sob a supervisão de Defensor Público; auxiliar o Defensor Público na direção dos serviços, inclusive na orientação e acompanhamento de Oficiais, Agentes e Analistas de Defensoria Pública e demais subordinados no desempenho de suas atividades; prestar assessoria a Defensores Públicos em temas de maior complexidade; transmitir, controlar e garantir o cumprimento das ordens dos superiores no nível de execução. Assistente Técnico de Defensoria Pública II3Assistir e executar tarefas de alta complexidade a partir de objetivos estabelecidos, de acordo com a área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente Técnico de Defensoria Pública I2Assistir e executar tarefas de média complexidade a partir de objetivos estabelecidos, de acordo com a área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente de Defensoria Pública1Assistir e executar tarefas a partir de objetivos estabelecidos, de acordo com a área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.